Piso Salarial Enfermagem
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Piso Salarial Enfermagem
Piso salarial enfermagem: aprovado no dia 4 de agosto de 2022.
A PL 2564/20, piso salarial enfermagem, aprovada pelo presidente da República Jair Bolsonaro, fixa piso salarial nacional de cada profissional: Enfermeiros: R$ 4.750,00; Técnicos de enfermagem; R$ 3.325,00; Auxiliares de enfermagem e parteiras: R$ 2.375,00.
Conforme o texto promulgado, a remuneração mínima de enfermeiros deverá ser fixada em R$ 4.750,00, 70% deste valor para técnicos e 50%, para auxiliares e parteiras. Os pisos salariais deverão ser aplicados obrigatoriamente por todos os setores até o início do próximo exercício financeiro, estabelecendo assim, condição digna de vida e de trabalho para profissionais da enfermagem que fazem o sistema de saúde funcionar.
No Senado, a proposta foi aprovada por unanimidade e na Câmara, 97,3% das deputadas e deputados votaram a favor da matéria.
Os heróis da Enfermagem representam 60% da força de trabalho nos sistemas públicos, filantrópicos e privados de saúde de todo o Brasil.
Piso Salarial Enfermagem Tabela
O piso salarial enfermagem é de R$ 4.700. O projeto de lei é de número 2564 e inclui todos os profissionais da enfermagem levando em consideração a técnicos e auxiliares.
Piso Salarial Enfermeiros
SENADO FEDERAL
PROJETO DE LEI
N° 2564, DE 2020
Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
AUTORIA: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
PROJETO DE LEI Nº , DE 2020
Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para
instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do
Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de
Enfermagem e da Parteira
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 15-A:
“Art. 15-A. O piso salarial nacional para os Enfermeiros será de R$ 7.315,00 (sete mil, trezentos e quinze reais) mensais.
§1º O piso salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como as instituições de saúde privadas, não poderão fixar o vencimento ou salário inicial dos Enfermeiros, com base em jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.
§2º Para jornadas de trabalho superiores a 30 (trinta) horas semanais, o piso salarial nacional terá a correspondência proporcional.
§3º O piso salarial dos profissionais de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º desta Lei é fixado com base no piso estabelecido no caput deste artigo para o Enfermeiro, na razão de:
I – setenta por cento para o Técnico de Enfermagem;
II – cinquenta por cento para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A enfermagem e suas atividades auxiliares, categorias de profissionais abnegados, que colocam em risco a própria saúde para salvar vidas de outras pessoas, surpreendentemente continuam absolutamente
desvalorizadas por todo o Brasil. O reconhecimento popular da importância dessas categorias, infelizmente, não corresponde a remunerações dignas. É essa incoerência que este projeto pretende corrigir.
A Constituição Federal determina no inciso V, do art. 7º, que é direito dos trabalhadores o “piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho”. No entanto, só no estado do Espírito Santo, o salário médio de Enfermeiros é inferior a dois salários mínimos. Técnicos, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, têm remunerações ainda mais baixas. Esse injusto cenário não é muito diferente na maioria dos estados brasileiros.
A proposta de piso salarial nacional para Enfermeiros tem por referência o sétuplo do atual salário mínimo. Técnicos de Enfermagem perceberão mensalmente pelo menos 70% desse valor referencial e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, 50%.
A fixação do piso salarial nacional a profissionais da enfermagem e das atividades auxiliares é um reparo imprescindível de ser feito. É preciso lembrar que na carreira da saúde a disparidade salarial é evidente e marcante, basta comparar a remuneração de Médicos com a de Enfermeiros.
Vale lembrar ainda que, enquanto o mundo enfrenta o maior desafio sanitário deste século, o valor dos profissionais da saúde ficou ainda mais explícito e inquestionável. Pessoas de diversos países passaram a sair nas janelas e a aplaudir os verdadeiros heróis, aqueles que se colocam em risco diariamente para salvar vítimas da Covid-19.
Este projeto, portanto, é a melhor homenagem que podemos fazer a esses profissionais. É por essa razão que peço o apoio dos ilustres Pares na aprovação desta matéria.
Sala das Sessões,
Senador FABIANO CONTARATO
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Sou Carlos Rodrigues, enfermeiro especialista em Atendimento Pré-Hospitalar (APH) traumático no suporte básico de vida. Tenho credenciamento como instrutor pela HSI nos EUA nos cursos de BLS (Suporte Básico de Vida), Primeiros Socorros e EMR (Emergency Medical Responder). Além disso, ministro cursos de Suporte ao Resgate Aeromédico e APH Tático. Ao longo dos últimos 8 anos, formei mais de 2.000 alunos. Tive a oportunidade de atuar em situações de grande impacto, como no desastre dos alagamentos no Rio Grande do Sul em 2024, no acidente aéreo da Voepass na cidade de Vinhedo em 2024, e também no acidente da TAM em 2007, que foi o maior acidente aéreo da história do Brasil.
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