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Curso de APH para servidor público via Nota de Empenho: como funciona?

Contratar um curso de APH para servidor público via Nota de Empenho é uma dúvida recorrente em órgãos de segurança pública, saúde e defesa civil que precisam capacitar suas equipes sem abrir mão dos trâmites de compras governamentais. A Nota de Empenho é o instrumento pelo qual o poder público reserva recursos orçamentários para uma despesa específica — e, quando bem utilizada, permite que servidores recebam formação técnica de alto nível em atendimento pré-hospitalar sem burocracia excessiva para a instituição contratante.

O processo funciona de forma direta: o órgão público identifica a necessidade de treinamento, solicita proposta comercial à escola credenciada, emite a Nota de Empenho como garantia de pagamento e formaliza a contratação. A 22Brasil Treinamentos está habilitada para receber esse tipo de documento, atendendo prefeituras, secretarias, forças de segurança e demais entidades governamentais que precisam treinar suas equipes com currículo baseado na Portaria 2048 do Ministério da Saúde e nos protocolos internacionais da AHA e ASHI.

Entender cada etapa desse fluxo — da solicitação de proposta à emissão do certificado — evita atrasos e garante que os servidores iniciem o treinamento dentro do prazo planejado pelo órgão. Veja a seguir como funciona na prática.

O que é Nota de Empenho e por que ela é usada para contratar cursos de APH no setor público

A Nota de Empenho (NE) é o instrumento previsto no artigo 58 da Lei 4.320/1964 que formaliza a reserva de dotação orçamentária para uma despesa específica, vinculando o ente público ao pagamento futuro do fornecedor. Quando o assunto é capacitação de servidores, ela funciona como o documento que assegura ao prestador — por exemplo, uma escola de Atendimento Pré-Hospitalar — que o valor do curso já está provisionado e será honrado após a execução do serviço.

No universo dos cursos de APH, a NE é amplamente utilizada porque agiliza a contratação de capacitações pontuais, sobretudo quando o montante está dentro dos limites de dispensa de licitação ou quando o fornecedor é exclusivo no objeto contratado. Para escolas como a 22Brasil, que atendem rotineiramente prefeituras, secretarias de saúde, corpos de bombeiros, guardas municipais e órgãos federais, esse instrumento costuma ser a via mais comum para viabilizar matrículas de servidores em turmas presenciais de socorrista.

Diferença entre Nota de Empenho, contrato administrativo e suprimento de fundos para capacitações

Embora os três instrumentos sirvam à execução de despesa pública, cada um cumpre uma função distinta. O contrato administrativo é um documento formal e detalhado, com cláusulas de prazo, obrigações, sanções e garantias — exigido para contratações de maior vulto ou prazo continuado. A Nota de Empenho, por sua vez, pode substituir o contrato nas hipóteses previstas no art. 95 da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), especialmente em compras com entrega imediata e integral, sem obrigações futuras. Já o suprimento de fundos é um adiantamento de pequena monta para despesas miúdas e eventuais, normalmente inadequado para capacitações estruturadas como um curso de APH de 200 horas.

Quando a Nota de Empenho substitui o contrato formal na contratação de cursos de APH

A NE pode dispensar o contrato formal quando: (i) o valor da capacitação está dentro dos limites de dispensa por valor; (ii) o objeto é entregue de forma integral, sem desdobramentos contratuais complexos; (iii) há previsão expressa no edital ou no Termo de Referência. Em cursos abertos — nos quais o servidor é inscrito em uma turma já existente da escola, com data, local e conteúdo predefinidos — a Nota de Empenho costuma bastar, acompanhada do Termo de Referência e da proposta comercial do fornecedor.

Modalidades de licitação aplicáveis à contratação de curso de APH para servidores públicos

A escolha da modalidade depende do valor, da natureza do objeto e da existência de fornecedores no mercado. A Lei 14.133/2021 trouxe maior clareza às hipóteses de contratação direta de cursos de capacitação, mas é fundamental que o setor de compras avalie cada caso com base em parecer jurídico.

Dispensa de licitação por valor: limites vigentes para cursos de capacitação em APH

A dispensa por valor (art. 75, II, da Lei 14.133/2021) é a porta de entrada mais usada para contratar cursos de APH. O limite atualizado por decreto federal permite adquirir serviços comuns, inclusive capacitações, até o teto vigente sem necessidade de licitação. Como o curso de APH presencial tem valor por aluno bem definido, prefeituras costumam inscrever de 1 a 5 servidores por NE, mantendo-se dentro do limite de dispensa. Importante: o somatório das contratações com o mesmo objeto, no mesmo exercício, não pode ultrapassar o teto, sob risco de fracionamento indevido.

Inexigibilidade de licitação: quando o curso de APH pode ser contratado diretamente

A inexigibilidade (art. 74 da Lei 14.133/2021) ocorre quando há inviabilidade de competição. No campo das capacitações, ela é cabível quando o curso possui características exclusivas, como instrutor notório, metodologia proprietária ou credenciamento internacional específico. Uma escola credenciada como Centro de Treinamento HSI/ASHI, por exemplo, emite certificação internacional reconhecida nos EUA e na Europa — atributo que pode justificar inexigibilidade caso o órgão demande comprovadamente essa qualificação. Vale a pena entender melhor se um curso de APH com certificação internacional faz sentido para a sua realidade antes de fundamentar o processo.

Pregão eletrônico para contratação de cursos de APH: como funciona na prática

Quando o órgão pretende capacitar grandes turmas — por exemplo, formar 30 socorristas para uma guarda municipal ou treinar todos os condutores de ambulância de uma região de saúde — o valor total normalmente ultrapassa o limite de dispensa, exigindo pregão eletrônico. O objeto deve ser descrito como serviço comum, com critérios técnicos objetivos no Termo de Referência: carga horária mínima, qualificação dos instrutores, conteúdo programático aderente à Portaria 2048 e tipo de certificação. O julgamento, em regra, é por menor preço, mas com habilitação técnica rigorosa para evitar a contratação de fornecedores sem estrutura prática adequada.

Passo a passo: como contratar um curso de APH via Nota de Empenho

O fluxo abaixo é o mais usual em órgãos municipais, estaduais e federais brasileiros. Pequenas variações ocorrem conforme o regulamento interno de cada ente, mas a lógica permanece a mesma.

1. Levantamento de necessidade e justificativa técnica para o curso de APH

O processo começa com um documento de oficialização da demanda (DOD), assinado pela chefia da área que precisa capacitar os servidores. A justificativa deve relacionar a capacitação às atribuições do cargo: condutores de ambulância do SAMU, guardas municipais que atuam em ocorrências, brigadistas, agentes de defesa civil ou profissionais de saúde lotados em UPAs e prontos-socorros. A fundamentação técnica costuma citar a Portaria 2048 do Ministério da Saúde, que define os requisitos mínimos para profissionais que atuam em atendimento pré-hospitalar.

2. Elaboração do Termo de Referência para curso de APH: o que deve constar

O TR é a peça técnica central. Deve descrever o objeto, a carga horária, a metodologia (com obrigatoriedade de práticas presenciais), o conteúdo programático mínimo, os perfis de instrutores aceitos, o tipo de certificação exigida, o local de execução, a forma de pagamento e os critérios de fiscalização. Um TR bem feito blinda o gestor contra impugnações e garante que o servidor receba treinamento de qualidade.

3. Pesquisa de preços e definição do valor estimado da capacitação

A pesquisa de preços segue a IN SEGES/ME 65/2021 ou normativo estadual/municipal equivalente. São aceitos: preços públicos no PNCP, propostas formais de fornecedores, sites especializados e contratos similares de outros órgãos. Recomenda-se obter ao menos três fontes para compor a média ou mediana que servirá de valor estimado. No segmento de APH, a variação entre escolas costuma refletir diferenças reais de carga horária prática, credenciamento e infraestrutura — fatores que devem ser ponderados na análise.

4. Aprovação orçamentária e classificação da despesa (elemento de despesa correto)

O setor de orçamento confirma a disponibilidade na dotação adequada e enquadra a despesa no elemento correto — geralmente 33.90.39 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica), subitem específico para capacitação de servidores. Sem essa etapa, a NE não pode ser emitida.

5. Emissão da Nota de Empenho e envio ao fornecedor do curso de APH

Com tudo aprovado, o setor financeiro emite a NE no sistema (SIAFI, SIAFEM, SIGEF ou equivalente municipal) e a encaminha ao fornecedor, normalmente acompanhada do TR e da autorização para início do serviço. Ao receber o documento, a escola confirma a vaga do servidor na turma e dá início ao atendimento.

6. Execução do curso, ateste do serviço e liquidação da despesa

Durante a execução, o fiscal do contrato — servidor designado formalmente — acompanha a frequência, o cumprimento do conteúdo programático e a entrega dos certificados. Ao final, atesta a nota fiscal, autorizando a liquidação. Em cursos longos, como o APH de 200 horas distribuídas em 9 meses, é comum prever pagamentos parcelados ou pagamento único após conclusão, conforme o que estiver no TR e na NE.

7. Pagamento e registro no PNCP ou portal de transparência do órgão

Após a liquidação, o pagamento é efetuado no prazo legal (em regra, até 30 dias). A contratação deve ser publicada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ou no portal de transparência do órgão, conforme exigência da Lei 14.133/2021, garantindo controle social e rastreabilidade.

Como elaborar o Termo de Referência para curso de APH: itens obrigatórios e boas práticas

Um TR bem construído evita questionamentos do controle interno, do Tribunal de Contas e de eventuais licitantes. Mais do que cumprir formalidade, ele é o que assegura que o servidor capacitado realmente saiba agir em uma emergência.

Descrição do objeto: carga horária mínima, conteúdo programático e certificação exigida

O objeto deve ser descrito com precisão. Para um curso de APH completo, recomenda-se carga horária mínima de 180 a 200 horas, com pelo menos 60% a 70% de atividades práticas — exigência alinhada ao que a Portaria 2048 sinaliza para profissionais de atendimento pré-hospitalar. O conteúdo programático deve contemplar avaliação primária (XABCDE), RCP de alta performance, uso de DEA, manejo de via aérea, imobilização, resgate veicular, traumas, hemorragias, parto de emergência, queimados, afogamentos e triagem START. A certificação exigida deve ser declarada — idealmente com reconhecimento nacional e, sempre que possível, internacional.

Qualificação técnica do fornecedor: credenciais, instrutores habilitados e reconhecimento do curso

O TR deve exigir comprovação de: (i) tempo mínimo de atuação da escola em capacitação na área; (ii) equipe multidisciplinar de instrutores — enfermeiros emergencistas, bombeiros civis e militares, técnicos de enfermagem; (iii) credenciamento em entidade internacional reconhecida (HSI/ASHI, AHA ou equivalente); (iv) infraestrutura para simulações realísticas; (v) comprovação da validade jurídica do certificado emitido como curso livre, com base no Decreto 5.154/2004.

Critérios de aceitação, fiscalização e ateste do curso de APH pelo servidor responsável

Defina como será verificada a entrega: lista de frequência assinada, registro fotográfico das aulas práticas, prova teórica e prática com nota mínima, entrega do certificado em até X dias após o encerramento. A fiscalização deve ficar a cargo de servidor com conhecimento técnico — preferencialmente da área de saúde, segurança pública ou recursos humanos com formação correlata.

Classificação orçamentária correta para despesas com curso de APH no setor público

Escolher o elemento de despesa adequado é decisivo para evitar glosa pelo controle interno e apontamentos do TCU/TCE.

Elemento de despesa 33.90.39 (Outros Serviços de Terceiros – PJ) versus 33.90.14 (Diárias)

O 33.90.39 é o elemento adequado para o pagamento do curso em si quando contratado de pessoa jurídica — é nele que deve ser empenhada a inscrição do servidor. Já o 33.90.14 (Diárias) cobre despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem do servidor que se afasta da sede para fazer o curso em outra cidade. São rubricas complementares, e não substitutas: o valor pago à escola vai no 33.90.39; a diária do servidor que viaja a São Paulo para o curso presencial vai no 33.90.14. Subitens específicos para capacitação (como o 33.90.39.48 — Serviços de Seleção e Treinamento) podem ser exigidos por classificadores estaduais e municipais.

Como registrar inscrições individuais em cursos abertos de APH via Nota de Empenho

Quando o órgão inscreve um ou poucos servidores em uma turma já existente da escola, o procedimento é simplificado: dispensa de licitação por valor, TR enxuto descrevendo o curso e a justificativa, proposta da escola, NE em nome do CNPJ do fornecedor e ateste após conclusão. Essa é a via mais frequente de contratação da 22Brasil por prefeituras de pequeno e médio porte, secretarias de saúde e órgãos de segurança que enviam seus profissionais para turmas abertas no campus da Vila Mariana, em São Paulo.

Conteúdo programático de um curso de APH reconhecido para fins de contratação pública

Módulos essenciais: suporte básico de vida, RCP, uso de DEA, trauma e imobilização

Um curso de APH adequado à contratação pública deve cobrir, no mínimo: avaliação de cena e biossegurança; avaliação primária XABCDE; manejo de parada cardiorrespiratória com RCP de alta performance e DEA; manejo de via aérea com cânulas e AMBU; controle de hemorragias e choque; imobilização e pranchamento; resgate veicular; trauma cranioencefálico, raquimedular, torácico e abdominal; emergências clínicas; parto de emergência; queimados e afogamentos; e triagem de múltiplas vítimas (método START). Os protocolos devem seguir referências atualizadas, como AHA, PHTLS, ITLS, AMLS e as Diretrizes AHA 2025 para RCP.

Carga horária mínima recomendada e formatos aceitos (presencial, híbrido, EAD)

Para formar socorristas aptos a atuar em SAMU, resgate rodoviário ou guarda municipal, recomenda-se carga horária de 180 a 200 horas, com predominância absoluta de aulas práticas. É fundamental que o setor de compras saiba: cursos de APH 100% online não são aceitos pelo SAMU nem pelos demais serviços de atendimento pré-hospitalar, porque a Portaria 2048 exige treinamento prático presencial. Formatos híbridos podem ser admitidos para conteúdos teóricos complementares, mas o núcleo prático — simulações, manuseio de equipamentos, RCP em manequins, resgate veicular — precisa ser obrigatoriamente presencial.

Certificação: quais entidades emissoras são aceitas em processos de contratação pública

Em regra, são aceitas certificações de escolas estabelecidas como pessoa jurídica, com CNPJ ativo, atuação comprovada em capacitação para emergências e, idealmente, credenciamento em entidade técnica reconhecida — como o HSI/ASHI (Health and Safety Institute / American Safety and Health Institute) ou a AHA (American Heart Association). Esses credenciamentos atestam que o conteúdo segue protocolos internacionais e que os instrutores foram formalmente qualificados. Para cursos complementares de suporte básico de vida, é útil entender também quais critérios avaliar antes de escolher um curso de BLS, principalmente quando o objeto envolve reciclagem periódica das equipes.

Riscos e erros comuns na contratação de curso de APH

Os equívocos mais frequentes que geram apontamentos do controle interno e do Tribunal de Contas são: fracionamento de despesa, quando o órgão divide a contratação em várias NEs para fugir do limite de dispensa; ausência de justificativa técnica consistente no DOD; Termo de Referência genérico, que não exige carga horária prática nem qualificação dos instrutores e acaba contratando cursos puramente teóricos inadequados ao SAMU; pesquisa de preços frágil, baseada em apenas uma cotação ou em fornecedores não comparáveis; classificação orçamentária equivocada, especialmente ao confundir o pagamento do curso (33.90.39) com diárias (33.90.14); fiscalização inexistente, sem servidor designado e sem registro do ateste; e contratação de cursos 100% EAD para formar socorristas, o que contraria a Portaria 2048 e inviabiliza o aproveitamento prático do servidor em campo.

Outro deslize recorrente é contratar sem atenção à modalidade exigida pelo cargo. Para atuação tática — guardas municipais, polícias, forças de segurança — pode ser necessário um treinamento específico; vale entender o que é APH Tático e onde ele se aplica antes de descrever o objeto. Já para escolas públicas e creches, a obrigação legal é diferente: o município precisa atender à Lei Lucas, com cursos específicos para professores e cuidadores, que também podem ser contratados via Nota de Empenho seguindo o mesmo rito descrito neste artigo. Por fim, ao contratar palestras pontuais ou eventos de prevenção, vale conhecer o procedimento para contratar palestrante de SIPAT em São Paulo, que segue lógica semelhante de NE com TR simplificado.

Carlos Rodrigues é enfermeiro emergencista, pós-graduado pelo Centro Universitário São Camilo, especialista em APH Traumático e instrutor credenciado pela Health & Safety Institute (HSI) nos Estados Unidos — certificado para ministrar os cursos de BLS (Basic Life Support), Primeiros Socorros e EMR (Emergency Medical Responder), qualificações reconhecidas internacionalmente como padrão de excelência no cuidado pré-hospitalar. Com 9 anos de experiência e mais de 2.500 alunos formados, atuou em ocorrências de grande impacto como os alagamentos no Rio Grande do Sul, o acidente da Voepass em Vinhedo e o acidente da TAM em 2007 — o maior da história da aviação brasileira. Treina instituições como Instituto Cacau Show, Academia IronBerg e Exército Brasileiro, e é presença recorrente na mídia nacional, com participações na TV Gazeta, RedeVida, Rit TV e Rede Brasil.

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