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Desfibrilador Externo Automático

DEA: Legislação sobre o uso do DEA no Brasil

Desfibrilador Externo Automático

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Legislação: uso do DEA no Brasil

Atualmente, não existe uma lei federal em vigor que obrigue empresas ou instituições em todo o território nacional a disponibilizarem Desfibriladores Externos Automáticos (DEA). Embora tenham sido propostos projetos de lei com essa finalidade, eles ainda não foram aprovados ou sancionados.

Por exemplo, o Projeto de Lei do Senado nº 344/2003, posteriormente substituído pelo Substitutivo da Câmara nº 23/2015, propôs a obrigatoriedade de instalação de desfibriladores em locais públicos com grande circulação de pessoas.

Esse projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais em 2016, mas não há registro de sua transformação em lei federal até o momento.

Enquanto isso, diversos estados e municípios brasileiros implementaram legislações próprias que determinam a obrigatoriedade dos DEAs em locais específicos. Por exemplo, no município de São Paulo, a Lei Municipal nº 13.945, de 7 de janeiro de 2005, exige a manutenção de desfibriladores externos automáticos em locais com grande concentração de pessoas, como aeroportos, shopping centers e estádios de futebol, clubes e academias com mais de 1.000 (mil) sócios, as instituições de ensino, parques, velórios e cemitérios, com concentração ou circulação média diária de 1.500 (mil e quinhentas) ou mais.

Além disso, entidades profissionais têm regulamentado o uso do DEA. A Resolução COFEN nº 704/2022, do Conselho Federal de Enfermagem, normatiza a atuação dos profissionais de enfermagem na utilização de desfibriladores no atendimento a paradas cardiorrespiratórias.

Portanto, embora não haja uma legislação federal vigente sobre a obrigatoriedade dos DEAs, é fundamental que empresas e instituições verifiquem as leis e regulamentos estaduais e municipais aplicáveis em suas localidades para assegurar a conformidade com as normas vigentes.

Primeiros Socorros: Engasgamentos

Vídeo - Rede Vida - Enfº Carlos Rodrigues

A importância do DEA para salvar vidas

Qual o tempo ideal para um DEA chegar à cena

Um DEA na cena aumenta em mais de 80% a chance de salvar uma vida em FV (Fibrilação Ventricular) e TV (Taquicardia Ventricular).

O tempo ideal para um DEA chegar à cena de uma emergência é menos de 3 a 5 minutos. Esse intervalo é crítico porque, a cada minuto sem desfibrilação, a chance de sobrevivência da vítima de parada cardiorrespiratória diminui entre 7% e 10%. Após 10 minutos sem atendimento, as chances de sucesso na ressuscitação são extremamente baixas.

Por isso, protocolos de emergência recomendam que o DEA esteja acessível rapidamente em locais públicos, empresas e instituições com grande circulação de pessoas. A presença do equipamento e a capacitação de pessoas para usá-lo podem fazer a diferença entre a vida e a morte.

Estatísticas alarmantes

De acordo com o Cardiômetro da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), apenas no primeiro trimestre de 2020, mais de 91.000 pessoas morreram devido a doenças cardiovasculares, incluindo paradas cardiorrespiratórias (PCR) e arritmias.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que esses casos resultam em 17,5 milhões de mortes por ano no mundo.

O impacto da presença do DEA

Ter um DEA disponível pode reduzir significativamente essas estatísticas, inclusive em locais que não possuem obrigatoriedade legal. Empresas, condomínios e instituições podem se beneficiar ao disponibilizar esse equipamento.

O DEA funciona restaurando o ritmo cardíaco normal da vítima por meio de choques controlados, sendo intuitivo e fácil de operar, até mesmo por pessoas sem treinamento na área da saúde.

O tempo é um fator crucial

Cada minuto sem atendimento reduz as chances de sobrevivência de uma vítima de parada cardíaca entre 7% e 10%, segundo a Sociedade Brasileira de Arritmias Cardíacas (Sobrac).

Outros dados importantes:

  • Se uma PCR não for atendida imediatamente, pode causar morte cerebral entre 4 e 6 minutos após o início do quadro;

  • Após 10 minutos, as chances de ressuscitação são extremamente baixas;

  • 86% das paradas cardíacas ocorrem em casa, enquanto 14% acontecem em locais públicos ou no trabalho.

Dessa forma, a presença do DEA em locais de grande circulação pode salvar vidas e justificar a criação de legislações específicas para garantir seu uso.

 

Legislação sobre DEA: O que diz a lei sobre Desfibriladores Externos Automáticos

Legislação sobre DEA na cidade de São Paulo

Em São Paulo, a Lei 13.945/05 determina a obrigatoriedade do desfibrilador externo automático:

 

Lei Municipal em São Paulo – DEA

LEI Nº 13.945, DE 7 DE JANEIRO DE 2005

(Projeto de Lei nº 412/02, do Vereador William Woo – PSDB)

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de aparelho desfibrilador externo automático em locais que designa e que tenham concentração/circulação média diária de 1500 ou mais pessoas, e dá outras providências.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Os aeroportos, shopping centers, centros empresariais, estádios de futebol, hotéis, hipermercados e supermercados, casas de espetáculos e locais de trabalho com concentração acima de 1.000 (mil) pessoas ou circulação média diária de 3.000 (três mil) ou mais pessoas, os clubes e academias com mais de 1.000 (mil) sócios, as instituições financeiras e de ensino, os parques, velórios e cemitérios, com concentração ou circulação média diária de 1.500 (mil e quinhentas) ou mais pessoas, ficam obrigados a manter, em suas dependências, aparelho desfibrilador externo automático.(Redação dada pela Lei nº 15.283/2010)

§ 1º. Com a finalidade de estabelecer os parâmetros de conduta a serem seguidos na utilização do desfibrilador externo automático, a capacitação deverá ser promovida por meio de curso ministrado de acordo com as recomendações do Conselho Nacional de Ressuscitação.(Redação dada pela Lei nº 14.621/2007)

§ 2º. Os estabelecimentos e órgãos públicos abrangidos pelo disposto no “caput” deste artigo deverão promover a capacitação de todos os integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, de todo o efetivo da Brigada de Incêndio e da Brigada de Emergência, além de mais dois funcionários por turno, por aparelho.(Incluído pela Lei nº 14.621/2007)

§ 3º. Os estabelecimentos que contarem com serviço médico em suas dependências deverão manter responsável técnico médico presente durante todo o período de funcionamento.(Incluído pela Lei nº 14.621/2007)

Art. 2º Os desfibriladores externos automáticos deverão preencher os requisitos gerais de:

I – facilidade de operação, de modo que o equipamento possa ser utilizado pela população em geral, devidamente treinada;

II – segurança, a fim de proteger, tanto o operador quanto a pessoa acometida de problemas cardíacos, devendo os mesmos ter garantia de que a liberação do choque somente ocorrerá em vítimas em fibrilação ventricular, garantia esta que tenha demonstração baseada em evidenciação científica, realizada com base em testes de sensibilidade e especificidade;

III – portabilidade, permitindo seu acondicionamento em automóveis e kits de primeiros socorros transportados por socorristas em meio a multidões ou através de locais de acesso complicado ou limitado;

IV – durabilidade, para que o equipamento se mantenha em prontas e corretas condições de uso em locais não-protegidos e sujeito a choques ou quedas;

V – manutenção mínima, de sorte que o sistema de baterias dispense recargas freqüentes, dependentes de inspeção constante, contando, para isso, com dispositivos autocapazes de monitorizar a situação das baterias e dos componentes eletrônicos e, assim, alertar o usuário sobre a necessidade de quaisquer reparos.

Art. 3º O descumprimento ao disposto na presente lei implicará na imposição de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), renovada semanalmente até a constatação de que cessou o ato de infração.

Parágrafo único. A multa prevista no “caput” deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro índice criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

Art. 4º O Poder Público Municipal regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de janeiro de 2005, 451º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

CLÁUDIO LUIZ LOTTENBERG, Secretário Municipal da Saúde

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de janeiro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

Fonte: Diário Oficial de São Paulo – SP

 

Como funciona a legislação em outros estados

Cada estado possui suas próprias regras para a obrigatoriedade do DEA. Alguns exemplos:

  • Santa Catarina (Lei 15.078/09): Obrigatório em locais com mais de 1.500 pessoas/dia.

  • Rio Grande do Sul (Lei 13.109/08): Necessário em locais com mais de 5.000 pessoas/dia.

  • Rio de Janeiro (Lei 6.558/13): Exige ao menos dois desfibriladores externos automáticos em todas as estações de embarque e desembarque, além da capacitação de 50% dos funcionários.

  • Mato Grosso do Sul (Lei 5.207/09): Academias, shoppings, universidades e centros esportivos com mais de 1.000 pessoas por dia devem ter um desfibrilador externo automático.

  • Belo Horizonte (Lei 9.317/07): Academias, clubes esportivos e faculdades com mais de 1.000 pessoas por dia são obrigados a possuir um DEA.

  • João Pessoa (Lei 12.796/13): Obriga o uso do DEA em shoppings, supermercados, casas noturnas e clubes.

 

Lei Estadual em São Paulo – DEA

LEI Nº 12.736, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007

(Projeto de lei nº 81/2007, do Deputado Baleia Rossi – PMDB)

Dispõe sobre a manutenção de desfibrilador nos locais que especifica, e dá outras providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Artigo 1º – Torna-se obrigatória a disponibilização de desfibrilador em locais de grande concentração de pessoas, tais como centros de compras, aeroportos, rodoviárias, estádios de futebol, feiras de exposições e outros eventos.

Artigo 2º – A aquisição e o funcionamento do desfibrilador, bem como a contratação de técnico para sua utilização, ficarão por conta dos responsáveis pela administração dos locais a que se refere o artigo 1º.

Artigo 3º – O desfibrilador deverá estar à disposição durante todo o período em que esses locais registrarem a presença de público.

Artigo 4º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 2007.

 

JOSÉ SERRA

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de outubro de 2007.

 

Penalidades para quem não cumpre a legislação

Não cumprir as leis que exigem a presença do desfibrilador externo automático pode resultar em:

  • Interdição do estabelecimento;

  • Suspensão de atividades ou eventos;

  • Multas, que variam conforme o estado. No Rio de Janeiro, a multa é de 50.000 UFIRs por dia. Em Santa Catarina, a penalidade é de R$ 5.000, dobrando a cada reincidência.

 

DEA para treinamento: a necessidade de capacitação

O uso adequado do DEA é essencial para garantir um atendimento eficaz em situações de emergência. Para isso, existe o DEA para treinamento, um equipamento específico utilizado em cursos de primeiros socorros. Ele simula situações reais sem aplicar choques, permitindo que profissionais e leigos aprendam como usar o DEA corretamente.

 

Qual o valor de um desfibrilador externo automático?

O desfibrilador externo automático valor pode variar de R$ 4.000 a R$ 15.000, dependendo da marca e das funcionalidades do equipamento. Modelos voltados para treinamento costumam ser mais acessíveis.

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Enfermagem: Atuação dos Profissionais de Enfermagem na utilização do DEA

 

RESOLUÇÃO COFEN Nº 704/2022

Normatiza a atuação dos Profissionais de Enfermagem na utilização do equipamento de desfibrilação no cuidado ao indivíduo em parada cardiorrespiratória.

Art. 1º É permitido à equipe de Enfermagem a utilização do desfibrilador externo automático (DEA).

Art. 2º Na indisponibilidade do DEA, no âmbito da equipe de Enfermagem, é privativo do Enfermeiro, o manejo do desfibrilador manual para ministrar o choque elétrico.

Art. 3º Nos serviços de saúde e nas unidades pré-hospitalares móveis, o teste funcional do desfibrilador manual, no âmbito da equipe de enfermagem, é atividade privativa do enfermeiro.

Parágrafo único – a avaliação periódica da operacionalidade do DEA compete aos profissionais de enfermagem.

Art. 4º Para o pleno exercício dos procedimentos normatizados nesta Resolução, devem ser estabelecidos protocolos institucionais e a respectiva capacitação, destinadas às melhores práticas e segurança dos pacientes e equipes.

Art. 5º A realização dos procedimentos assistenciais deverá ser executada no contexto do Processo de Enfermagem.

Art. 6º Integra a presente norma o anexo contendo conceitos e informações técnicas sobre a atuação e capacitação dos profissionais de Enfermagem na desfibrilação.

Art. 7º Os casos omissos serão avaliados e decididos pelo Conselho Federal de Enfermagem.

Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, 19 de julho de 2022.

 

BETÂNIA Mª P. DOS SANTOS
COREN-PB Nº 42725
Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
COREN-RO Nº 92597
Primeira-Secretária

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 704/2022

CONCEITOS E INFORMAÇÕES TÉCNICAS SOBRE A ATUAÇÃO E CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM NA DESFIBRILAÇÃO.

 

1. Para efeitos desta Resolução, consideram-se os seguintes conceitos:

 

1.1 Parada Cardiorrespiratória/PCR:

É a perda abrupta da função cardíaca em uma pessoa que pode ou não ter sido diagnosticada com doença cardíaca. Pode surgir de repente ou na sequência de outros sintomas. A parada cardíaca geralmente é fatal se as medidas apropriadas não forem tomadas imediatamente (AMERICAN HEART ASSOCIATION, 2021). É reconhecida pela ausência de atividade mecânica cardíaca, confirmada pela perda súbita de consciência, ausência de movimentos respiratórios ou respiração anormal (“gasping”) e ausência de pulso detectável (AEHLERT, 2013; AMERICAN HEART ASSOCIATION, 2010 A PCR pode ser causada por quatro ritmos: Fibrilação Ventricular (FV), Taquicardia Ventricular Sem Pulso (TVSP), Atividade Elétrica Sem Pulso (AESP) e Assistolia.

 

1.2 Ritmos chocáveis:

Atividade elétrica cardíaca anormal, que não gera pulso, podendo ser FV ou TVSP. Quando a monitorização com desfibrilador manual revela ritmo de FV/TVSP, a prioridade deve ser a desfibrilação precoce, uma vez que aumenta o sucesso do prognóstico (KALIL et al., 2019).

Na cardiologia, FV (Fibrilação Ventricular) e TV (Taquicardia Ventricular) são arritmias cardíacas potencialmente fatais que podem levar à parada cardiorrespiratória (PCR).

  • Fibrilação Ventricular (FV): O coração entra em um ritmo caótico e descoordenado, impedindo o bombeamento eficaz do sangue para o corpo. Se não tratada imediatamente com desfibrilação, leva rapidamente à morte súbita.

  • Taquicardia Ventricular (TV): Ocorre quando os ventrículos do coração batem de forma muito rápida e desorganizada, podendo evoluir para fibrilação ventricular. Se sustentada e sem tratamento, pode resultar em parada cardíaca.

O Desfibrilador Externo Automático (DEA) é essencial nesses casos, pois detecta automaticamente essas arritmias e, se necessário, administra um choque elétrico para restaurar o ritmo normal do coração.

 

1.3 Desfibrilação Elétrica:

É um procedimento terapêutico que consiste na aplicação de uma corrente elétrica contínua ‘não sincronizada’ no músculo cardíaco. Esse choque despolariza em conjunto todas as fibras musculares do miocárdio, tornando possível a reversão de arritmias graves como a TV e a FV, permitindo ao nó sinusal retomar a geração e o controle do ritmo cardíaco (FLEURY, 2009).

 

1.4 Desfibrilador Externo Automático (DEA):

É um aparelho eletrônico portátil, constituído basicamente por uma bateria com capacitor elétrico e um computador capaz de reconhecer a Fibrilação Ventricular (FV) e a Taquicardia Ventricular (TV), consistindo nas arritmias mais frequentes no início da PCR. Quando presentes, o aparelho determina o choque em corrente contínua sobre o tórax da vítima, organizando o ritmo elétrico do coração (FERREIRA, COSTA, MENEZES, 2014).

 

1.5 Desfibrilador manual:

São equipamentos eletrônicos portáteis destinados a gerar e aplicar pulsos intensos e breves de corrente elétrica na musculatura cardíaca (diretamente, no caso de cirurgia de peito aberto, ou indiretamente, através do tórax), com o objetivo de reverter arritmias. Nos desfibriladores manuais, o operador deve interpretar o traçado do ECG (atividade elétrica do coração) e decidir se há ou não necessidade de desfibrilação e qual sua energia (BRASIL, 2002).

 

1.6 Teste funcional:

É a realização de procedimento recomendado pelo fabricante do desfibrilador manual, que compreende as seguintes etapas: a posição das pás manuais no equipamento; valor da carga de teste; o carregamento; disparo de carga; sinalização visual e/ou impressão do teste funcional.

 

2. Capacitação dos Profissionais de Enfermagem

2.1 Para a execução dos procedimentos constantes nesta resolução, a equipe de Enfermagem deve estar devidamente capacitada, por meio de curso presencial com conteúdo que inclua teoria e prática simulada.

2.2 Respeitados os graus de formação do profissional de enfermagem, recomenda-se que os referidos cursos possuam conteúdo relacionado à anatomia e fisiologia cardiovascular, eletrocardiografia, análise de ritmos cardíacos, farmacologia de ação cardiovascular, suporte básico de vida e suporte avançado de vida, além do conhecimento da operação de equipamento desfibrilador e cuidados de Enfermagem.

2.3 Os Enfermeiros instrutores de cursos de capacitação para os procedimentos normatizados nesta Resolução, devem ter notório saber e preferencialmente possuir registro de título no Cofen na área de Enfermagem em Urgência e Emergência, Enfermagem em Terapia Intensiva, Cardiologia ou outra em alta complexidade.

2.4 Recomenda-se que o curso de capacitação de desfibrilação com uso do DEA e/ou desfibrilador manual, respeitando os graus de formação do profissional de enfermagem, esteja ligado a uma sociedade de especialistas, núcleo de educação às urgências, ou uma instituição de ensino.

2.5 Recomenda-se às instituições de saúde um plano de revalidação das habilidades no procedimento, no máximo, a cada 02 (dois) anos a partir da última certificação. Os registros de certificação e recertificação devem ser mantidos sempre atualizados.

 

3. Desenvolvimento de Protocolos Institucionais

 

3.1 O desenvolvimento de protocolos deve considerar:

• normas e regulamentos do Sistema Único de Saúde;
• normas e regulamentos da instituição onde o protocolo será implementado;
• princípios éticos e legais da profissão articulados com as prerrogativas e atribuições das diferentes categorias de enfermagem envolvidas;
• realidade local (demanda assistencial, aspectos relacionados ao serviço, ao território coberto e aos profissionais envolvidos);
• adoção de estratégias de validação institucional e de implementação com definição de indicadores, garantindo ainda, ampla divulgação e capacitação específica;
• orientações das entidades responsáveis pela regulamentação do teste dos dispositivos conforme fabricante, visto que cada modelo tem suas especificações.

 

Conclusão

A presença do Desfibrilador Externo Automático (DEA) em locais de grande circulação é fundamental para salvar vidas em casos de parada cardiorrespiratória.

Como cada minuto sem atendimento reduz drasticamente as chances de sobrevivência, a disponibilidade desse equipamento pode ser a diferença entre a vida e a morte.

Além disso, o DEA é intuitivo e pode ser utilizado por qualquer pessoa, mesmo sem treinamento prévio, graças às suas instruções claras de voz e texto. No entanto, o conhecimento de manobras de RCP e suporte básico de vida pode potencializar ainda mais a eficácia do socorro.

Embora não exista uma legislação federal obrigatória sobre o uso do DEA, diversas cidades e estados já implementaram normas para garantir sua presença em locais estratégicos.

Curso: Suporte Básico de Vida - BLS

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Sou Carlos Rodrigues, enfermeiro especialista em Atendimento Pré-Hospitalar (APH) traumático no suporte básico de vida. Tenho credenciamento como instrutor pela HSI nos EUA nos cursos de BLS (Suporte Básico de Vida), Primeiros Socorros e EMR (Emergency Medical Responder). Além disso, ministro cursos de Suporte ao Resgate Aeromédico e APH Tático. Ao longo dos últimos 8 anos, formei mais de 2.000 alunos. Tive a oportunidade de atuar em situações de grande impacto, como no desastre dos alagamentos no Rio Grande do Sul em 2024, no acidente aéreo da Voepass na cidade de Vinhedo em 2024, e também no acidente da TAM em 2007, que foi o maior acidente aéreo da história do Brasil.

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