Piso Salarial Enfermagem
Piso Salarial Enfermagem Piso salarial enfermagem: aprovado no dia 4 de agosto de 2022. A PL 2564/20, piso salarial enfermagem, aprovada pelo presidente da República Jair Bolsonaro, fixa piso salarial nacional de cada profissional: Enfermeiros: R$ 4.750,00; Técnicos de enfermagem; R$ 3.325,00; Auxiliares de enfermagem e parteiras: R$ 2.375,00. Conforme o texto promulgado, a remuneração mínima de enfermeiros deverá ser fixada em R$ 4.750,00, 70% deste valor para técnicos e 50%, para auxiliares e parteiras. Os pisos salariais deverão ser aplicados obrigatoriamente por todos os setores até o início do próximo exercício financeiro, estabelecendo assim, condição digna de vida e de trabalho para profissionais da enfermagem que fazem o sistema de saúde funcionar. No Senado, a proposta foi aprovada por unanimidade e na Câmara, 97,3% das deputadas e deputados votaram a favor da matéria. Os heróis da Enfermagem representam 60% da força de trabalho nos sistemas públicos, filantrópicos e privados de saúde de todo o Brasil. Piso Salarial Enfermagem Tabela O piso salarial enfermagem é de R$ 4.700. O projeto de lei é de número 2564 e inclui todos os profissionais da enfermagem levando em consideração a técnicos e auxiliares. Piso Salarial Enfermeiros SENADO FEDERAL PROJETO DE LEI N° 2564, DE 2020 Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. AUTORIA: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES) PROJETO DE LEI Nº , DE 2020 Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º A Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 15-A: “Art. 15-A. O piso salarial nacional para os Enfermeiros será de R$ 7.315,00 (sete mil, trezentos e quinze reais) mensais. §1º O piso salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como as instituições de saúde privadas, não poderão fixar o vencimento ou salário inicial dos Enfermeiros, com base em jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais. §2º Para jornadas de trabalho superiores a 30 (trinta) horas semanais, o piso salarial nacional terá a correspondência proporcional. §3º O piso salarial dos profissionais de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º desta Lei é fixado com base no piso estabelecido no caput deste artigo para o Enfermeiro, na razão de: I – setenta por cento para o Técnico de Enfermagem; II – cinquenta por cento para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação. JUSTIFICAÇÃO A enfermagem e suas atividades auxiliares, categorias de profissionais abnegados, que colocam em risco a própria saúde para salvar vidas de outras pessoas, surpreendentemente continuam absolutamente desvalorizadas por todo o Brasil. O reconhecimento popular da importância dessas categorias, infelizmente, não corresponde a remunerações dignas. É essa incoerência que este projeto pretende corrigir. A Constituição Federal determina no inciso V, do art. 7º, que é direito dos trabalhadores o “piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho”. No entanto, só no estado do Espírito Santo, o salário médio de Enfermeiros é inferior a dois salários mínimos. Técnicos, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, têm remunerações ainda mais baixas. Esse injusto cenário não é muito diferente na maioria dos estados brasileiros. A proposta de piso salarial nacional para Enfermeiros tem por referência o sétuplo do atual salário mínimo. Técnicos de Enfermagem perceberão mensalmente pelo menos 70% desse valor referencial e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, 50%. A fixação do piso salarial nacional a profissionais da enfermagem e das atividades auxiliares é um reparo imprescindível de ser feito. É preciso lembrar que na carreira da saúde a disparidade salarial é evidente e marcante, basta comparar a remuneração de Médicos com a de Enfermeiros. Vale lembrar ainda que, enquanto o mundo enfrenta o maior desafio sanitário deste século, o valor dos profissionais da saúde ficou ainda mais explícito e inquestionável. Pessoas de diversos países passaram a sair nas janelas e a aplaudir os verdadeiros heróis, aqueles que se colocam em risco diariamente para salvar vítimas da Covid-19. Este projeto, portanto, é a melhor homenagem que podemos fazer a esses profissionais. É por essa razão que peço o apoio dos ilustres Pares na aprovação desta matéria. Sala das Sessões, Senador FABIANO CONTARATO Baixar Projeto de Lei Original – PL 2564 Curso Extracurricular Enfermagem Mais cursos para área da enfermagem nesse link curso de primeiros socorros 22brasil 1536×1025 1 Curso Complementar Enfermagem Links Importantes: Curso de Socorrista SAMU SP | Curso de APH – 300 Horas Curso de APH para Técnico em Segurança do Trabalho Lei Lucas Primeiros Socorros | Obrigatório para Escolas O papel do enfermeiro no atendimento Pré-hospitalar Cursos Extracurriculares Enfermagem | 22Brasil Hino Nacional Brasileiro | Entenda linha a linha Curso de Primeiros Socorros | Presencial